| Súmula |
| 46 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 29/02/2012 |
Data da Publicação |
| DOU DATA 15/03/2012 PG: 00119 |
Enunciado |
| O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
| PEDILEF 2006.70.95.001723-5, julgamento: 13/08/2007. DJ 31/8/2007 PEDILEF 2003.81.10.006421-5, julgamento: 08/4/2010. DJ 11/06/2010 PEDILEF 0500000-29.2005.4.05.8103, julgamento: 29/02/2012. DOU 09/3/2012 |