| Súmula |
| 51 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 30/08/2017 |
Data da Publicação |
| DJ DATA 15/03/2012 PG: 00119 (CANCELADA EM 30.08.2017) DJe DATA:20/09/2017 PG:00002 |
Enunciado |
| Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
| PEDILEF 0004955-39.2011.4.03.6315, julgamento: 30/08/2017. |