| Súmula |
| 63 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 18/09/2025 |
Data da Publicação |
| DOU 23/08/2012 PG. 0070 (ALTERADA EM 18/09/2025) DJeN de 24/09/2025 |
Enunciado |
| Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63). |
Referência Legislativa |
Precedentes |
| PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503, julgamento: 18/09/2025, DJeN de 22/09/2025. |