Súmula


Súmula
63

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS


Data do Julgamento
18/09/2025

Data da Publicação
DOU 23/08/2012
PG. 0070
(ALTERADA EM 18/09/2025)
DJeN de 24/09/2025

Enunciado
Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material. (A Turma Nacional de Uniformização, na Sessão Ordinária de Julgamento, de 18 de setembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 63).

Referência Legislativa


Precedentes
PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503, julgamento: 18/09/2025, DJeN de 22/09/2025.