| Súmula |
| 79 |
Órgão Julgador |
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS |
Data do Julgamento |
| 15/04/2015 |
Data da Publicação |
| DOU 24/04/2015 PG. 00162 |
Enunciado |
| Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal. |
Referência Legislativa |
Precedentes |
| PEDILEF n. 0528310-94.2009.4.05.8300, julgamento: 15/4/2015. |