Episódio 2 - Tema 278

publicado 27/10/2021 17h17, última modificação 27/10/2021 17h17

Expedição de CTC e conversão de períodos.

O segundo episódio trata do Tema 278, julgado na sessão ordinária da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) do dia 23 de setembro de 2021, que fixou a seguinte tese:

“I ‒ O(A) segurado(a) que trabalhava sob condições especiais e passou, sob qualquer condição, para regime previdenciário diverso, tem direito à expedição de certidão desse tempo identificado como especial, discriminado de data a data, ficando a conversão em comum e a contagem recíproca à critério do regime de destino, nos termos do art. 96, IX, da Lei n. 8.213/1991;

II ‒ Na contagem recíproca entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da União, é possível a conversão de tempo especial em comum, cumprido até o advento da EC n. 103/2019”.


O novo episódio tem como convidado o relator do representativo da controvérsia em questão, juiz federal Gustavo Melo Barbosa, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) no Colegiado. O magistrado foi entrevistado pelo juiz federal Daniel Machado da Rocha.

Ações do documento