Memória da Justiça Federal
Justiça Federal: Uma Jornada Histórica Desde o Brasil Colônia à República
A história da Justiça Federal no Brasil é intrinsecamente ligada à evolução política e social do país. Oficialmente estabelecida com a Proclamação da República em 1889, suas raízes remontam ao período colonial e imperial.
Raízes Coloniais e Imperiais
No Brasil Colônia, o sistema jurídico era um reflexo das leis portuguesas e do mercantilismo europeu. A administração da justiça era descentralizada, com as Câmaras Municipais exercendo um papel central. Os membros dessas câmaras, escolhidos entre os "homens bons" locais, baseavam suas decisões no direito costumeiro. Com a descoberta do ouro no final do século XVII, a Coroa Portuguesa passou a organizar a aplicação das leis, enviando Juízes de Fora para as colônias. Esses juízes, com formação jurídica, atuavam nas Câmaras Municipais e eram regidos pelas Ordenações Manuelinas e Filipinas.
O primeiro tribunal colegiado no Brasil foi o Tribunal de Relação da Bahia, criado em 1587, mas instalado somente em 1609. Este tribunal era composto por dez desembargadores nomeados pelo rei, e os recursos eram encaminhados para a Relação de Lisboa antes de sua criação. Outros tribunais foram estabelecidos, como a Junta de Justiça do Pará (1758) e o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro (1751), este último com jurisdição sobre Minas Gerais e as Capitanias do Sul. Posteriormente, as Relações do Maranhão (1812) e de Pernambuco (1821) também foram instaladas. Com a chegada da família real ao Brasil, a Relação do Rio de Janeiro foi transformada na Casa da Suplicação em 1808, tornando-se um Tribunal de Recursos.
A Criação da Justiça Federal na República (1890)
Com a Proclamação da República e a adoção do sistema federativo, a Justiça Federal foi criada por meio do Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. A Constituição de 1891 manteve a Justiça Federal, estabelecendo uma dualidade no Poder Judiciário, com a Justiça Federal e os tribunais dos estados. O Supremo Tribunal Federal (STF) foi incumbido de julgar ministros de Estado, entre outras competências. A criação da Justiça Federal marcou a ascensão do Poder Judiciário como um poder político, responsável pela guarda da constitucionalidade das leis e dos direitos individuais. A organização da Justiça Federal foi inspirada nos modelos dos Estados Unidos, Suíça e Argentina.
A Justiça Federal era composta por juízes de seção, juízes substitutos e juízes ad hoc na primeira instância, e pelo STF na segunda instância. Cada estado possuía uma seção judicial com sede na capital. A Lei nº 221, de 20 de novembro de 1894, criou os cargos de juiz suplente e juiz substituto do juiz seccional.
Atribuições da Justiça Federal
A Justiça Federal era responsável por causas baseadas na Constituição Federal ou em atos administrativos do Governo Federal, litígios entre estados e habitantes de outros estados, litígios entre habitantes de estados diferentes, ações de interesse do fisco nacional, pleitos envolvendo nações estrangeiras, ações movidas por estrangeiros com base em tratados internacionais, questões de direito marítimo e crimes políticos.
Contradições e Reviravoltas: Extinção e Reconstrução
A Constituição de 1934 manteve a Justiça Federal, mas ela foi extinta pela Constituição de 1937, imposta por Getúlio Vargas. Os juízes federais foram aposentados ou colocados em disponibilidade. Com o fim do Estado Novo, a Constituição de 1946 restabeleceu a Justiça Federal em segunda instância, criando o Tribunal Federal de Recursos (TFR). A primeira instância passou a ser exercida pelos juízes dos estados.
A primeira instância da Justiça Federal voltou a ter previsão constitucional em 1965, através do Ato Institucional nº 2, regulamentado pela Lei nº 5.010/1966. A Constituição de 1967 manteve a Justiça Federal em duas instâncias: juízos federais na primeira instância e o Tribunal Federal de Recursos na segunda. A partir de 1974, os cargos de juízes federais passaram a ser providos por concurso público.
A Constituição de 1988 reestruturou a Justiça Federal, criando cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2001, a Lei nº 10.259/2001 instituiu os Juizados Especiais Federais (JEFs), marcando um avanço no acesso à justiça.
Recentemente, pela Lei nº 14.226 de 20/10/2021, foi criado foi Tribunal Regional Federal da 6ª Região e instalado em 19 de agosto de 2022. A sede é em Belo Horizonte e com competência em todo o estado de Minas Gerais.
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