Tema 18 Situação do tema Julgado (Súmulas 5 e 14 da TNU) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural.
Tese firmada A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011