| Tema | 247 | Situação do tema | Revisado - ADI 5755/STF | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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| Questão submetida a julgamento | Saber se flui prazo prescricional após a expedição do ofício precatório/RPV para o levantamento dos valores. | ||||||
| Tese firmada | A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017, prescreve em cinco anos, contados da data do cancelamento do anterior ofício requisitório. Art. 2º da Lei nº 13.463/2017 - Dispositivo legal declarado inconstitucional na ADI 5755. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - Para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior | 9/12/2020 | 11/12/2020 29/04/2021 | 01/06/2021 | ||||





