Tema |
247 |
Situação do tema |
Revisado - ADI 5755/STF |
Ramo do direito |
DIREITO ADMINISTRATIVO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se flui prazo prescricional após a expedição do ofício precatório/RPV para o levantamento dos valores. |
Tese firmada |
A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017, prescreve em cinco anos, contados da data do cancelamento do anterior ofício requisitório.
Art. 2º da Lei nº 13.463/2017 - Dispositivo legal declarado inconstitucional na ADI 5755. |
Processo |
Decisão de afetação |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - Para acórdão: Juiz Federal Ivanir Cesar Ireno Junior |
9/12/2020 |
11/12/2020
29/04/2021
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01/06/2021 |