| Tema | 250 | Situação do tema | Revisado - Tema 1238/STJ | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Saber se o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. | ||||||
| Tese firmada | Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários. (Tese firmada no Tema 1238/STJ) | ||||||
| Entendimento anterior | O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria. (tese revisada pelo Tema 1238/STJ) | ||||||
| Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Tema 1238/STJ | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juíza Federal Susana Sbrogio Galia | 25/2/2021 | 26/2/2021 | 06/12/2023 no STF (RE 1461964); 28/09/2023 no STJ (PUIL 2391/DF) | ||||





