| Tema | 27 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Saber se é possível aplicar tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, aos casos de aposentadoria por idade urbana. | ||||||
| Tese firmada | Aplica-se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando-se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Rogério Moreira Alves | 24/11/2011 | 09/12/2011 | 17/01/2012 | ||||





