| Tema | 294 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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| Questão submetida a julgamento | Saber se a pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada pela Lei 13.324/2016 para o pessoal da ativa em 70 pontos, possui caráter genérico, devendo, por isso, ser estendida, nesse patamar, ao pessoal inativo com direito a paridade, mesmo depois de iniciados os ciclos de avaliação. | ||||||
| Tese firmada | A pontuação mínima da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, fixada em 70 (setenta) pontos pelo § 1º do art. 11 da Lei 10.855/2004, na redação dada pela Lei 13.324/2016, para integrante em atividade da Carreira do Seguro Social, possui caráter genérico, não obstante a realização de ciclos de avaliação, devendo, por isso, ser estendida, naquele patamar, a inativo e a pensionista com direito a paridade. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal David Wilson De Abreu Pardo | 07/04/2022 | 08/04/2022 23/06/2022 | RE 1412919/RJ (sobrestado em Secretaria, pelo Tema 1289/STF, por determinação do Pretório Excelso) | ||||





