Tema 31 Situação do tema Revisado - Tema 896/STJ Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão.
Tese firmada Vide Tema 896/STJ.
Entendimento anterior O valor a ser considerado, para enquadramento do segurado no conceito de baixa renda para fins de percepção de auxílio reclusão, deve corresponder ao último salário-de-contribuição efetivamente apurado antes do encarceramento (Tema 31/TNU).
Repetitivo STJ/ Repercussão geral Tese firmada no Tema 896/STJ (Revisado): Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Observação: O STF, por meio do tema 1017, afirmou que a matéria é de cunho infraconstitucional, razão pela qual é aplicável a tese firmada no âmbito do repetitivo 896/STJ.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012