Você está aqui: Página Inicial > Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

OUVIDORIA

O que é a Ouvidoria/Serviço de Informações ao Cidadão?

A Ouvidoria atua como órgão interlocutor entre a cidadã ou o cidadão e o Conselho da Justiça Federal (CJF), sendo o principal canal de relacionamento com a sociedade.

É encarregada de receber, tramitar e responder pedidos de informação, críticas, sugestões, dúvidas, elogios e denúncias relacionados às finalidades institucionais do Conselho, bem como receber reclamações, comunicações e pedidos de esclarecimentos encaminhados pelos titulares dos dados pessoais, remetendo-os ao encarregado para deliberação.

No âmbito do CJF, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é coordenado pela Ouvidoria e funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.


Quais os meios de a cidadã ou o cidadão encaminhar uma manifestação à Ouvidoria?

A manifestação poderá ser registrada por meio do formulário eletrônico, disponível no link: https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.phpacao=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0

Poderá, também, ser encaminhada ao e-mail: ouvidoria@cjf.jus.br.

Atendimento telefônico: (61) 3022-7007 – de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

Endereço para correspondências – de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h:

Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho III, Polo 8, Lote 9.

Brasília - DF

CEP: 70200-003

Atendimento presencial – de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.: Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho III, Polo 8, Lote 9. - Brasília – DF. CEP: 70200-003

 

Qual o prazo que a Ouvidoria tem para responder ao questionamento da cidadã ou do cidadão?

O prazo para resposta ao usuário externo é de 20 dias, conforme art. 11, § 1º, da Lei n. 12.527/2011.

Os prazos começam a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento – Lei n. 9.784/1999, art. 66.

 

Como é possível acompanhar o andamento da manifestação da cidadã ou do cidadão interessado?

A interessada ou o interessado poderá entrar em contato pelo telefone (61) 3022-7007 ou enviar mensagem pelo formulário eletrônico.

 

A Ouvidoria realiza consulta ou assistência jurídica?

A Ouvidoria não realiza consulta ou assistência jurídica. Para obter orientação técnica sobre um direito ou sobre a forma de exercê-lo, a interessada ou o interessado deve procurar uma advogada ou um advogado ou a Defensoria Pública de sua localidade, tendo em vista a Lei n. 8.906, de 4 de junho de 1994, que dispõe que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia e da Defensoria Pública.

 

O que a Ouvidoria faz quando a demanda não pode ser atendida pelo CJF?

A Ouvidoria pode orientar a via adequada para encaminhamento das manifestações que não sejam da competência do CJF.

 

A Ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação no CJF?

A Ouvidoria não pode intervir no trâmite dos processos do CJF, ou seja, não pode juntar informações, documentos ou peças processuais a processos. As interessadas e os interessados, portanto, devem seguir as regras do Regimento Interno do CJF, bem como as orientações disponíveis neste link para requerer as providências desejadas.

 

INFORMAÇÕES SOBRE ASSUNTOS GERAIS

 

Qual a competência do CJF?

O CJF desempenha o papel de coordenador nacional do sistema da Justiça Federal e exerce a supervisão das atividades administrativa, orçamentária e correcional, por meio do aperfeiçoamento da gestão e da governança, com foco na otimização de recursos e informações, além da uniformização de procedimentos administrativos.

 

Como apresentar requerimento ao CJF?

O requerimento da interessada ou do interessado deve ser protocolado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Para isso, é necessário que realize cadastro no referido sistema como usuária ou usuário externo por meio do link: https://sei.cjf.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=1

O acesso ao SEI será efetuado sempre por meio da identificação da usuária ou do usuário, mediante login e senha.

 

Quais os tipos de procedimentos julgados pelo CJF?

Os tipos de procedimentos julgados pelo CJF estão previstos no capítulo V do Regimento Interno do CJF (Resolução CJF n. 42/2008 atualizada pela Emenda Regimental n. 02/2022), quais sejam:

  • Procedimento Administrativo Comum (RICJF, art. 55);
  • Procedimento Normativo (RICJF, art. 56);
  • Processo administrativo disciplinar (RICJF, art. 100);
  • Pedido de Providências (RICJF, art. 126);
  • Emendas Regimentais (RICJF, art. 129);
  • Consulta (RICJF, art. 132-A);
  • Reclamação para garantia das decisões (RICJF, art. 132-B).

 

Procedimentos apreciados pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal

  • Inspeção (RICJF, art.65)
  • Correição (RICJF, art. 76)
  • Reclamação disciplinar (RICJF, art. 84)
  • Sindicância (RICJF, art. 90)
  • Representação por excesso de prazo (RICJF, art. 112)
  • Avocação (RICJF, art. 118)
  • Procedimento de controle administrativo (RICJF, art. 123)

Conforme o art. 36 do RICJF, os requerimentos iniciais contendo matérias flagrantemente incompatíveis com as finalidades do Conselho da Justiça Federal, especialmente as de caráter exclusivamente jurisdicional, não serão admitidos.

 

Como acompanhar os processos a serem julgados pelo CJF?

O calendário de sessões e as pautas de julgamento são disponibilizadas no Portal do CJF com a antecedência mínima de 48 horas úteis da data marcada para a respectiva sessão, ressalvada a inclusão em pauta de julgamento de matéria relevante ou urgente após este prazo.

 

Como ter acesso à jurisprudência e aos atos normativos do CJF?

Os acórdãos proferidos nas sessões de julgamento do CJF podem ser consultados no sistema de Jurisprudência Administrativa do CJF, por meio do link https://www.cjf.jus.br/jurisprudencia/colegiado/

Os atos normativos (Portarias, Resoluções e Instruções Normativas) publicados pelo CJF podem ser consultados por meio do link: https://pergamum.cjf.jus.br/atos_normativos

 

Como obter informações sobre o concurso de remoção da Justiça Federal?

As informações sobre o concurso de remoção são obtidas na página do CJF na internet:  Unidades > Gestão de Pessoas > Remoção de Servidor. 

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas diretamente para o e-mail sgp@cjf.jus.br ou diren@cjf.jus.br.

 

Onde obter informações sobre problemas na página do CJF?

Se o problema for técnico (um link não abre, por exemplo) – encaminhe a solicitação para sti@cjf.jus.br.

 

INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS

 

O CJF atua em matéria jurisdicional?

Não. O CJF atua no controle administrativo e financeiro da Justiça Federal, sendo a atividade jurisdicional restrita aos processos que tramitam na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

 

Como obter informações sobre o andamento de processos judiciais?

Na Justiça Federal, informações sobre processos podem ser consultadas no site das Seções Judiciárias ou na página do TRFs, conforme links elencados a seguir

As informações poderão ser obtidas por número do prazo, nome da parte, nome do da advogada ou do advogado etc., conforme ferramenta de consulta processual disponibilizada pelo respectivo Tribunal.

 

Como realizar solicitações ou reclamações sobre processos judiciais?

As solicitações ou reclamações que envolvam processos judiciais devem ser encaminhadas às Ouvidorias ou Corregedorias Regionais dos Tribunais onde o processo tramitar.

 

Como formalizar uma representação por excesso de prazo na condução de processo judicial cujo julgamento esteja a cargo de magistrada ou magistrado federal de 1ª instância (juíza ou juiz federal)?

A representação por excesso de prazo na condução de processo judicial por juíza ou juiz federal deve ser direcionada à Corregedoria-Regional do Tribunal Regional Federal competente, ao qual esteja vinculado a magistrada ou ao magistrado.

 

Como formalizar uma representação por excesso de prazo na condução de processo judicial cujo julgamento esteja a cargo de magistrada ou magistrado federal de 2ª instância (desembargadora ou desembargador federal)?

A representação por excesso de prazo na condução de processo judicial por magistrada ou magistrado federal deve ser direcionada à Corregedoria-Geral da Justiça Federal a qual possui atuação correicional direta sobre os Tribunais Regionais Federais.

Nessa hipótese, utilize o modelo disponibilizado no site do CJF: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/corregedoria-geral-da-justica-federal/modelos-de-peticao-1/modelos-de-peticao

Este documento deverá ser preenchido com os seguintes dados da parte interessada: nome completo, estado civil, número do RG e do CPF, endereço residencial e eletrônico, bem assim com os fundamentos pertinentes.

Junto à petição devem ser anexados o espelho de andamento do processo atualizado, além de cópia da identidade e do comprovante de endereço residencial da parte interessada.

Após a elaboração, os documentos indicados devem ser remetidos para o e-mail: correge@cjf.jus.br.

 

CERTIDÕES NEGATIVAS

 

Onde obter certidão negativa da Justiça Federal?

As certidões são documentos emitidos de forma gratuita, conforme disposto na Resolução CJF n. 680/2020.

As certidões negativas, cível, criminal ou para fins eleitorais, podem ser obtidas nos sites dos Tribunais Regionais Federais.

No Portal do CJF, no item “Certidão Negativa”, é possível consultar os sites dos Tribunais por meio do link https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/.

 

CADASTRAMENTO DE PERITOS E HONORÁRIOS PERICIAIS

 

Como realizar o cadastro para atuar como prestador de serviço na Justiça Federal?

O cadastro, a nomeação e o pagamento dos honorários de prestadoras e prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita (advogadas e advogados, curadoras e curadores, tradutoras e tradutores, intérpretes, peritas e peritos, bem como de outros profissionais) são feitos exclusivamente através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal (AJG), no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, assim como na jurisdição delegada (exercida por juízes estaduais, nas localidades onde não há vara federal).

Assim, o cadastro no Sistema AJG, gerido pela equipe de Tecnologia da Informação do TRF da 4ª Região, pode ser feito pelo link: https://www.cjf.jus.br/cjf/acesso-a-sistemas/ajg.

Em caso de dúvidas, o interessado poderá encaminhá-las diretamente ao e-mail: ajgduvidas@trf4.jus.br.

 

Como obter informações sobre o pagamento de honorários periciais?

O Conselho da Justiça Federal apenas descentraliza o orçamento aos tribunais, ficando o pagamento dos honorários periciais sob a responsabilidade de cada unidade gestora pagadora.

Assim, a interessada ou o interessado deverá contactar diretamente a unidade judiciária responsável pelo pagamento dos honorários periciais ou encaminhar sua reclamação à Ouvidoria do Tribunal Regional Federal competente.

 

PRECATÓRIOS

 

O que é precatório?

Precatório é a espécie de requisição de pagamento de quantia certa a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais superiores a 60 salários mínimos por beneficiária ou beneficiário.

 

O que é Requisição de Pequeno Valor (RPV)?

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a espécie de requisição de pagamento de quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais de até 60 salários mínimos por beneficiária ou beneficiário, sendo encaminhada aos Tribunais Regionais Federais quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

 

Como é feito o pagamento de precatórios federais e Requisições de Pequeno Valor?

O pagamento dos precatórios é efetivado na ordem cronológica de apresentação dos precatórios no respectivo Tribunal Regional Federal, respeitada a prioridade constitucional para beneficiárias ou beneficiários que, no momento do pagamento, têm 60 anos ou mais, sejam portadores de doença grave ou deficiência, bem como a preferência daqueles com natureza alimentar sobre os de natureza comum, respeitados os limites legais e os critérios estabelecidos no art. 107-A do ADCT, e observados os procedimentos previstos na Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023.

O prazo para pagamento de RPVs é de até 60 dias para pagamento, a contar da data de protocolo no respectivo Tribunal Regional Federal.

 

Como obter informações sobre pagamento de precatórios federais e RPVs?

O Conselho da Justiça Federal realiza a liberação dos recursos, cabendo aos Tribunais Regionais Federais a efetivação dos pagamentos dos precatórios e RPVs, segundo cronogramas próprios.

Assim, para obter informações sobre o andamento de precatório ou RPV, o interessado deve realizar consulta processual no Portal eletrônico do Tribunal Regional Federal competente.

 

Onde realizar reclamações sobre o pagamento de precatórios e RPVs?

As reclamações devem ser dirigidas à unidade judiciária onde o processo tramita ou à Ouvidoria do Tribunal Regional Federal responsável.