Acesso à Informação
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
No âmbito do Conselho da Justiça Federal, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é coordenado pela Ouvidoria e funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) disponibiliza os seguintes canais de atendimento:
Atendimento eletrônico: clique aqui para acessar o formulário;
Atendimento telefônico: (61) 3022-7007 – de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h;
Atendimento presencial: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - CEP: 70200-003 - Brasília/DF - de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h;
Atendimento para correspondências - Endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - CEP: 70200-003 - Brasília/DF.
Como acompanhar o andamento de uma manifestação ou pedido de informação?
A interessada ou o interessado poderá entrar em contato pelo telefone (61) 3022-7007 ou enviar mensagem pelo formulário eletrônico.
Caso o pedido de acesso à informação seja indeferido, é possível recorrer?
A interessada ou o interessado terá até dois recursos. Um primeiro que pode ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da resposta que negou o acesso, ou deu acesso parcial à informação solicitada. E Um segundo, que também poderá ser apresentado em 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da resposta do primeiro recurso, caso ele não tenha sido deferido.
O prazo para análise do recurso é de 5 dias.
Quem analisa o recurso apresantado a um pedido de acesso à informação negado?
O primeiro recurso será dirigido ao titular da Secretaria-Geral.
Já o segundo recurso será decidido, originariamente, pela Presidência do Conselho da Justiça Federal.
AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Secretário-Geral e Ouvidor do Conselho da Justiça Federal: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.
Ouvidora da Mulher Adjunta: Taynara dos Santos Ramos
Última atualização: 03/07/2024