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CJF: servidores têm direito a juros sobre atrasados

publicado 19/08/2009 19h10, última modificação 11/06/2015 17h06

Em sessão, realizada no último dia 13 de agosto, o colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que são devidos juros de mora de 1% sobre os valores pagos aos servidores reenquadrados segundo o artigo 22 da Lei 11.416/2006, com retroação à data da efetiva eficácia da lei.

Para dar provimento ao pedido, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, considerou que a origem da incidência é o atraso no pagamento, como fruto de um valor que deixou de ingressar no patrimônio do servidor.  Afirma a ministra em seu voto: “se a administração, ao cumprir a determinação constante no artigo 22 da lei 11416/06, demorou em efetuar o pagamento, naturalmente deverá pagar o devido na expressão atualizada da moeda à data do pagamento”.

Dessa forma, ficou definido que os juros de mora são devidos a partir da data do pagamento, com retroação à data da efetiva eficácia da lei, e não à data de ingresso de cada servidor, conforme pedido formulado pelos servidores da Seção Judiciária do Maranhão, pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal (SINDJUS) e pelo Sindicato dos servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ).