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CJF viabiliza compensação de plantões de juízes durante recesso

publicado 14/08/2009 18h55, última modificação 11/06/2015 17h06

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou a resolução 523/06, que disciplina a compensação dos dias de plantão dos juízes federais durante o recesso forense.  A decisão exclui a parte final da resolução que previa a compensação só nos casos de exercício ininterrupto, ou seja, durante os 17 dias de duração do recesso. A partir de agora, os magistrados passam a poder compensar os dias trabalhados individualmente.

A matéria foi apreciada durante sessão do CJF realizada na manhã desta quinta-feira (13) em resposta às solicitações de revisão da resolução encaminhadas ao CJF pela Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Em seu voto, o ministro Hamilton Carvalhido reconheceu que o trecho excluído da resolução inviabilizava a aplicação prática da compensação, além de comprometer a normalização dos plantões, tendo em vista que o período de recesso compreende as festas de fim de ano.

Processo administrativo nº 2001160560