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Corregedoria-geral da JF assina Resolução Conjunta

publicado 04/08/2009 20h45, última modificação 11/06/2015 17h06

Documento prevê adoção de medidas para reduzir taxa de congestionamento de processos na Justiça de todo o país

 

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, assinou nesta terça-feira, dia 4 de agosto, a adesão da Corregedoria-Geral da Justiça Federal à Resolução Conjunta que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de congestionamento nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus. Também aderiram à resolução o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

A resolução trata das medidas que deverão ser adotadas pelos tribunais de Justiça, os tribunais regionais federais, os tribunais regionais do trabalho, os tribunais regionais eleitorais e os tribunais militares para garantir a agilização e a efetividade da prestação jurisdicional. Entre essas medidas, destaca-se a promoção de ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, destinadas ao cumprimento da Meta de Nivelamento n° 2.

A Meta 2, como é chamada, foi traçada no 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), no qual os tribunais brasileiros traçaram 10 metas que o Judiciário deve atingir no ano de 2009 para proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à Justiça.

A resolução assinada faz parte do empenho do Judiciário em alcançar a Meta 2: “Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”. O objetivo é assegurar o direito constitucional à “razoável duração do processo judicial”, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento.

A resolução também determina que os tribunais regionais federais e os do trabalho informem às respectivas corregedorias-gerais as medidas implementadas para o cumprimento na Meta 2 e, mensalmente, o quantitativo de processos remanescentes relativos aos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 e pendentes de julgamento.