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Correições ordinárias serão realizadas a cada dois anos

publicado 20/08/2009 08h10, última modificação 11/06/2015 17h06

As corregedorias regionais deverão realizar as correições ordinárias no mínimo de dois em dois anos em todas as varas federais, turmas recursais e juizados especiais federais, seguindo planejamento prévio. A decisão é do Conselho da Justiça Federal, reunido em sessão nesta quinta-feira (13) sob a presidência do ministro Cesar Asfor Rocha.

O voto, da relatoria do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido,  altera a Resolução nº 49 do CJF que versa sobre o prazo das correições ordinárias, anteriormente marcadas para ocorrem anualmente. 

A decisão atendeu solicitação dos corregedores regionais feita durante reunião do Fórum de Corregedores da Justiça Federal. Eles apresentaram as dificuldades no desempenho da atividade correcional no prazo exíguo de um ano.

Processo Administrativo nº 2009160239