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CJF funcionará em regime de plantão no Recesso Forense

publicado 15/12/2009 13h30, última modificação 07/10/2016 19h25

O Conselho da Justiça Federal (CJF) funcionará em regime de plantão das 13h às 18h, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2009 a 1º de janeiro de 2010. E os processos judiciais em tramitação na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) estarão suspensos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2010, voltando a fluir normalmente no dia 7 subseqüente.

O horário de funcionamento e a suspensão dos prazos referentes aos processos judiciais foi publicado e assinado na Portaria Nº 13 desta terça-feira (15) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão.

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