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TNU confirma irredutibilidade de salário

publicado 20/10/2009 13h00, última modificação 07/10/2016 19h24

Turma restabelece valor integral de auxílio-invalidez recebido por militar reformado que se sentiu prejudicado por portaria 931/05 do Ministério da Defesa

 

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 19 de outubro, decidiu, por unanimidade, que a Portaria Normativa 931/05 do Ministério da Defesa (MD), ao reduzir o valor da parcela denominada auxílio-invalidez devida aos militares reformados da União, feriu o princípio constitucional que visa assegurar a não redução de vencimentos. Nesse sentido, a decisão restabeleceu o valor integral do auxílio-invalidez recebido por militar reformado que se sentiu prejudicado pelos efeitos da portaria.

A documentação apresentada no processo comprovou que o benefício sofreu substancial redução: até julho de 2005, correspondia a R$ 876,00 (oitocentos e setenta e seis reais) e passou a ser de R$ 313,50 (trezentos e treze reais e cinquenta centavos) de agosto de 2005 em diante. Como resultado disso, o montante global dos proventos mensais do militar foi afetado, como demonstrado em documento da Secretaria de Economia e Finanças do Centro de Pagamento do Exército.

Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz Federal Cláudio Canata, deixou claro que não há impedimento que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações ou de reajustes, desde que não acarrete redução salarial. “Mas, no caso concreto, o decréscimo remuneratório sofrido pelo militar reformado, a se considerar o montante global de seus proventos mensais, mostra-se evidente, diante da documentação apresentada durante a instrução”, concluiu o relator.

Processo nº 2006.51.51.019293-7 – SC

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