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Ausência de semelhança entre decisões impede conhecimento da ação pela TNU

publicado 16/08/2011 16h20, última modificação 07/10/2016 19h24

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) rejeitou incidente de uniformização de segurado que teve negado o pedido de auxílio-doença pela 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O argumento da Turma para não conhecer do recurso foi não haver semelhança fática-jurídica entre a decisão da Turma Recursal e julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invocado como paradigma.

De acordo com a relatora do voto, juíza federal Simone Lemos Fernandes, o caso é de um segurado de 60 anos que exerce a atividade de auxiliar de serviços gerais. O laudo pericial do INSS alega que ele é portador de hipertensão arterial sistêmica sob controle adequado e que a amputação que sofreu aos 12 anos não o incapacita para o trabalho. O autor da ação alegou que acórdão do STJ em caso semelhante decidiu que o juiz pode formar sua opinião sobre os fatos que ensejariam a concessão do auxílio-doença por outros fatores que não apenas o laudo pericial.

A relatora considerou não haver entre as decisões a similitude necessária ao conhecimento do incidente de uniformização de jurisprudência e conseqüente avaliação do mérito da ação. Além disso, o autor pretendeu resolver, no recurso à TNU, matéria de fato, o que é impedido pela Súmula 7 do STJ.

Processo 2008.51.51.017775-7

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