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TNU divulga quadro informativo de processos julgados conforme o artigo 15

publicado 20/10/2011 17h35, última modificação 07/10/2016 19h24

Com o objetivo de divulgar o resultado do julgamento de matérias controvertidas, objeto de inúmeros processos em trâmite perante as Turmas Recursais, Regionais e Juizados Especiais Federais, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) disponibilizou no portal eletrônico da Justiça Federal, quadro informativo com os incidentes de uniformização que foram ou serão julgados por seu colegiado conforme o artigo 15 e parágrafos da Resolução CJF nº 22 de 4 de setembro de 2008.
Segundo a TNU, a apreciação dos referidos incidentes resulta na devolução dos demais recursos que versem sobre a mesma matéria às Turmas de origem, a fim de que mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida às premissas jurídicas firmadas no âmbito da TNU.

A íntegra do artigo 15 da Resolução 22/2008 do CJF é a seguinte:
“Art. 15. O Presidente da Turma Recursal ou o Presidente da Turma Regional decidirão preliminarmente sobre a admissibilidade do incidente de uniformização. § 1º Não será admitido o incidente de uniformização que versar sobre matéria já decidida pela Turma Nacional de Uniformização.
§ 1º Não será admitido o incidente de uniformização que versar sobre matéria já decidida pela Turma Nacional de Uniformização.
§ 2º Incidentes de uniformização idênticos recebidos nas Turmas Recursais ou Regionais ficarão sobrestados antes de ser realizado o juízo preliminar de admissibilidade se, sobre o mesmo tema, outro incidente já tiver sido apresentado ou estiver em vias de apresentação na Turma Nacional de Uniformização.
§ 3º No que se refere ao parágrafo anterior, a decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização, no incidente que versar sobre a questão discutida, deve ser adotada pela turma de origem para fins de adequação ou manutenção do acórdão recorrido.”

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através dos telefones (61) 3022-7300/7310/7327 ou pelo e-mail: turma.uniformi@cjf.jus.br.

 

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