Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2011 > Outubro > TNU não conhece de incidente que desconsidera fundamentos da decisão da TR

TNU não conhece de incidente que desconsidera fundamentos da decisão da TR

publicado 17/10/2011 16h50, última modificação 07/10/2016 19h24

Não se conhece de incidente de uniformização que desconsidera os fundamentos da decisão proferida pela Turma Recursal. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao conhecer e negar provimento a agravo regimental, em sessão do dia 11 de outubro passado. No caso concreto, o requerente fundamentou seu recurso exclusivamente nos fundamentos da sentença e não no desacerto do acórdão.

“Para que fossem cotejados os motivos da descaracterização do início da prova material, a parte requerente deveria efetuado o cotejo analítico do acórdão com os paradigmas”, explica o relator do agravo, juiz federal Vladimir Santos Vitovsky.

Ele esclarece, ainda, que o requerente também não pode, neste caso, invocar a aplicação da Questão de Ordem 21 da TNU, segundo a qual: “Se, antes de distribuir os autos do incidente, a Secretaria da Turma Nacional verificar que não foram transcritas as gravações relativas à prolação de voto(s) na turma recursal, serão os autos devolvidos à turma de origem, a fim de que sejam trasladadas as referidas gravações”. Isto porque, na hipótese dos autos, a Turma Recursal entendeu que não havia prova material que amparasse a pretensão do autor. “O fato de determinado documento poder ser em tese enquadrado como início de prova material não impede que seja descaracterizado pela instância recursal competente”, conclui o relator.

Processo n. 2006.82.01.506138-3

 

registrado em: