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TNU aprova Súmula 75

publicado 12/06/2013 19h25, última modificação 07/10/2016 19h24

Na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou a Súmula 75, com a seguinte redação:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.

Precedentes:

Pedilef 2009.71.63.001726-4, julgamento: 27/6/2012. DOU 6/7/2012
Pedilef 0026256-69.2006.4.01.3600, julgamento: 16/8/2012. DOU 31/8/2012
Pedilef 2008.71.95.005883-2, julgamento: 17/10/2012. DOU 5/11/2012

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