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CJF aprova relatório de inspeção que constata melhorias no TRF3

publicado 01/10/2014 19h54, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão realizada nesta segunda-feira (29/9), o relatório da inspeção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo. A inspeção foi conduzida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, e tomou como referência o período de agosto de 2013 a julho de 2014, partindo das informações estatísticas oficiais do TRF3. O objetivo foi identificar pontos de convergência e divergência, assim como o perfil médio do Tribunal. 

Entre os dias 18 e 29 de agosto, a análise processual foi feita por meio de amostragem no âmbito de cada unidade inspecionada, tendo sido previamente selecionados mais de 3.200 processos, cujo exame físico ou eletrônico coube a equipes formadas por um magistrado e dois servidores. A ideia foi identificar situações eventualmente críticas, assim como as boas práticas, a fim de aprimorar a gestão processual e disseminar experiências positivas. 

Segundo o relatório, é visível a melhora da produtividade do TRF3 em relação à inspeção anterior, sendo inquestionável a evolução na gestão do acervo processual. Já no campo administrativo, a equipe analisou contratos administrativos de alta complexidade relacionados aos principais sistemas em produção no TRF3, verificou o cumprimento das Resoluções 90, 91 e 99 de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e avaliou condições de segurança institucional e transportes. Além disso, eles verificaram a organização e o funcionamento de serviços de apoio como contadoria e estatística, bem como, inspecionaram os sistemas judiciais eletrônicos.

A equipe constatou que, embora tenha havido uma melhora na qualidade da estatística do Tribunal, as bases de dados ainda estão comprometidas. E, como muitas vezes, os dados estatísticos não retratam a real situação dos gabinetes ou unidades processantes, alguns desembargadores realizam controles próprios em seus gabinetes. O grupo também verificou que, em cumprimento à determinação da inspeção do CJF em 2012, o TRF3 criou turmas especializadas para julgamento de feitos criminais. 

Processo CJF-PCO-2014/00021