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CJF flexibiliza valor de auxílio saúde pago a magistrados e servidores

publicado 21/10/2014 15h50, última modificação 11/06/2015 17h04

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante sessão realizada nesta sexta-feira (17), na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, alteração no artigo 41 da Resolução 2/2008 que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social. Com a mudança, o valor mensal do auxílio, definido pelo CJF, passa a ser considerado como um referencial para o orçamento a ser destinado à prestação de assistência à saúde de cada órgão, e não como um valor fixo, conforme vinha ocorrendo. A ideia é que os tribunais possam gerir melhor seus recursos para esse fim, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Sérgio Schwaitzer, também relator do processo, foi quem solicitou a revisão do documento. Segundo ele, a questão foi formulada como resposta à situação observada no âmbito da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. “A limitação do valor não é adequada a atender as peculiaridades de cada região. Por isso, acredito que cada Tribunal, ao analisar a situação concreta, poderia decidir a melhor forma de gerir os recursos destinados à assistência à saúde, inclusive elevando a participação da Administração”, afirmou. 

Ficou definido ainda que o valor determinado pelo CJF, que atualmente está em R$ 131,00 per capita, deve equivaler a um piso, de forma que os tribunais possam estabelecer valores superiores, tendo em vista que a regulamentação visa assegurar a igualdade de tratamento entre o CJF e cada um dos tribunais regionais federais e, bem assim, entre todos os magistrados e servidores do sistema Justiça Federal. 

Processo nº CJF-PPN-2014/00047