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Ministro Humberto Martins solicita aos corregedores regionais que acompanhem de perto possíveis paralisações de magistrados

publicado 22/10/2014 13h50, última modificação 11/06/2015 17h04

Nesta quarta-feira (22), o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, enviou ofício aos corregedores dos cinco tribunais regionais federais (TRFs), no qual solicita que, no prazo de três dias, sejam enviadas informações sobre as providências já adotadas para que os juízes federais voltem a atuar nos processos que não integram o seu acervo. No documento, ele também deixou claro que é importante que os regionais adotem medidas preventivas e incentivem os magistrados a acabar com a paralisação. 

Ele afirmou ainda que as corregedorias regionais devem tentar resgatar a normalidade, por meio do diálogo com os magistrados. “A negativa do exercício de seus misteres fere a dignidade da magistratura federal, pois penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais, e são os que mais sofrem com a recusa dos juízes federais em dar regular andamento aos feitos que não integram o seu acervo”, disse Martins.  

O ministro também solicitou explicações à Corregedoria Regional da 2ª Região, sobre denúncias de que os juízes da 3º Turma Recursal do Rio de Janeiro permanecem na intenção de não atuar nos processos que não integram seu acervo. De acordo com denúncias, apuradas pela Corregedoria-Geral, os juízes que atuam na referida turma teriam, inclusive, adiado uma sessão de julgamentos para novembro, como forma de protesto. 

A reação da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro se deu logo depois de o ministro Humberto Martins ter assinado a Portaria 445, no dia 13 de outubro. O normativo prevê que, se constatada a conduta omissiva do juiz, o corregedor regional deverá instaurar sindicância. Para o corregedor, independentemente do processo político, é fundamental que o magistrado cumpra com seu dever de julgar. “A recusa, além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”, revelou. 

A apuração e as providências tomadas nos casos denunciados recentemente deverão constar de um relatório a ser apresentado pelas corregedorias regionais à Corregedoria-Geral da Justiça Federal em até 15 dias.