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CJF publica resolução que disciplina a concessão de férias a magistrados

Normativo

por publicado: 28/06/2017 16h11 última modificação: 28/06/2017 16h11
A norma deverá ser observada no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União do último dia 23 de junho a Resolução nº 450, de 19 de junho de 2017, que disciplina a concessão de férias a magistrados no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O normativo altera a Resolução nº 130, de 10 de dezembro de 2010.

A matéria foi julgada pelo Colegiado do CJF na sessão de 29 de maio de 2017, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.

Processo nº CJF-PPN-2013/00029