Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2021 > 06 Junho > Conselho altera resolução que dispõe sobre a compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos JEFs

Notícias

Conselho altera resolução que dispõe sobre a compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos JEFs

Decisão CJF

por publicado: 28/06/2021 18h25 última modificação: 28/06/2021 19h02
Proposta de normativo foi analisada pelo Colegiado na sessão ordinária de julgamento desta segunda-feira (28/6)
Ministro Villas Bôas Cueva

Ministro Villas Bôas Cueva

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou durante a sessão ordinária de julgamento desta segunda-feira (28/6), realizada com suporte de vídeo, a proposta de alteração da Resolução CJF n. 347/2015, que dispõe sobre a compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais (JEFs). O processo foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). 

novo dispositivo incluído na Resolução CJF n. 347/2015 estabelece que, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas com base no sistema de processo eletrônico adotado pelo respectivo Tribunal Regional Federal (TRF), na forma da Lei n. 11.419/2006dispositivo também determina que a intimação eletrônica realizada sobre a data da pauta da sessão de julgamento não dispensa a necessidade de posterior intimação do resultado da sessão. 

alteração da Resolução CJF n. 347/2015 foi suscitada por meio de reclamação proposta pela União no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo a Turma Recursal de Sergipe. reclamação foi transmitida à TNU, que submeteu o tema à Comissão Permanente dos JEFs, composta pelas Coordenadorias-Regionais dos JEFs e pela Presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE). A Comissão manifestou anuência quanto à inclusão do novo dispositivo à Resolução CJF n. 347/2015. 

Em seu voto, o relator do processo e presidente da TNU, ministro Villas Bôas Cuevadestacou que o caso concreto trazido a conhecimento do CJF, envolvendo a Turma Recursal de Sergipe, revelou a necessidade de melhor sistematizar as intimações eletrônicas no âmbito dos JEFs 

Processo Normativo n. 0001711-53.2021.4.90.8000 - 01