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Portaria atualiza as regras para o regime de trabalho presencial durante a pandemia no CJF

Comunicado

por publicado: 11/06/2021 19h27 última modificação: 11/06/2021 19h27
Normativo estabelece que a presença do efetivo de servidores em cada unidade deverá ser sempre de, no mínimo, 50% do total de sua lotação

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou nesta sexta-feira (11/6) a Portaria CJF n. 282/2021, alterando os arts. 3º e 4º da Portaria CJF n. 237/2021, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho.  

nova Portaria determina que a presença do efetivo de servidores em cada unidade deverá ser sempre de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de sua lotação. O horário da jornada de trabalho dos servidores será estabelecido pelo gestor de nível CJ-3 de cada unidade, que continuará a manter controle dos horários dos servidores em regimes presencial e remoto, de modo a assegurar o cumprimento das  jornadas diárias de trabalho. 

Terá direito ao regime de trabalho remoto o juiz auxiliar, servidor, estagiário e colaborador maior de sessenta anos ou que possua filho abaixo de um ano, além daqueles que estejam em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações provenientes da Covid-19.  

Para concessão do teletrabalho, deverá ser realizada uma avaliação das condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações, considerando as comorbidades elencadas como prioritárias para vacinação no Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19. As condições clínicas dependerão de comprovação por meio de relatório médico. 

As condições de teletrabalho dispostas no art. 3º da referida Portaria não se aplicarão à Assessoria Especial de Segurança e de Transporte, ao Setor de Saúde e Bem-Estar, ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Secretaria-Geral, ao Gabinete da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas e ao Gabinete da Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento. 

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria CJF n. 282/2021.