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Portaria atualiza as regras para o regime de trabalho presencial durante a pandemia no CJF
Comunicado
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou nesta sexta-feira (11/6) a Portaria CJF n. 282/2021, alterando os arts. 3º e 4º da Portaria CJF n. 237/2021, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito do Conselho.
A nova Portaria determina que a presença do efetivo de servidores em cada unidade deverá ser sempre de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de sua lotação. O horário da jornada de trabalho dos servidores será estabelecido pelo gestor de nível CJ-3 de cada unidade, que continuará a manter o controle dos horários dos servidores em regimes presencial e remoto, de modo a assegurar o cumprimento das jornadas diárias de trabalho.
Terá direito ao regime de trabalho remoto o juiz auxiliar, servidor, estagiário e colaborador maior de sessenta anos ou que possua filho abaixo de um ano, além daqueles que estejam em condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações provenientes da Covid-19.
Para concessão do teletrabalho, deverá ser realizada uma avaliação das condições clínicas de risco para o desenvolvimento de complicações, considerando as comorbidades elencadas como prioritárias para vacinação no Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19. As condições clínicas dependerão de comprovação por meio de relatório médico.
As condições de teletrabalho dispostas no art. 3º da referida Portaria não se aplicarão à Assessoria Especial de Segurança e de Transporte, ao Setor de Saúde e Bem-Estar, ao Gabinete da Presidência, ao Gabinete da Secretaria-Geral, ao Gabinete da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas e ao Gabinete da Diretoria Executiva de Planejamento e de Orçamento.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria CJF n. 282/2021.