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Conselho aprova alteração de normativo sobre a Política de Segurança Institucional

Decisão CJF

por publicado: 10/11/2021 15h19 última modificação: 10/11/2021 15h19
Também na sessão de segunda-feira (8/11), o Pleno aprovou o texto da Resolução CJF n. 735/2021

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão ordinária de julgamento desta segunda-feira (8/11), que contou com suporte de vídeo, a proposta de alteração da Resolução CJF n. 502/2018, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º 2º graus. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins.  

A proposta teve o objetivo de compatibilizar a norma do CJF com a Resolução n. 344/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, e dispõe sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da Polícia Judicial. 

A decisão do Pleno do CJF alterou o art. 8º, inciso I, alínea “g”; o art. 14, § 1º; o art. 15; o art. 47; o caput do art. 58; e o parágrafo único do art. 72, todos da Resolução CJF n. 502/2018. Com as modificações, os agentes e inspetores de Segurança Judiciária da Justiça Federal passam a ser reconhecidos como agentes e inspetores da Polícia Judicial. A Resolução também regulamenta o Grupo Especial de Segurança (GES), conforme a instrução normativa do CNJ, entre outros tópicos. 

Nova Resolução 

Na mesma sessão, o Colegiado aprovou o texto da Resolução CJF n. 735/2021, que dispõe sobre os tipos e o uso de uniformes e acessórios de identificação visual pelos(as) inspetores(as) e agentes da Polícia Judicial ativos lotados nas unidades de segurança institucional do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, nos termos do voto do relatorministro Humberto Martins 

Resolução, que está em consonância com as Resoluções CNJ n. 344/2020 e n. 379/2021revoga a Resolução CJF n. 641/2020. 

 

Processos n. 0003055-32.2021.4.90.8000 e n. 0003260-16.2020.4.90.8000