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CJF aprova resolução sobre a Política de Comunicação Social da Justiça Federal

Decisão

por publicado: 25/04/2022 18h14 última modificação: 06/05/2022 17h56
No mesmo processo, o Pleno aprovou o “Manual de Comunicação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus”

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, durante a sessão ordinária de julgamento desta segunda-feira (25/4), a Resolução CJF n. 760/2022, que dispõe sobre a Política de Comunicação Social da Justiça Federal e o “Manual de Comunicação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus”. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins. 

Acompanharam presencialmente a sessão os assessores de Comunicação do CJF e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). “Gostaria de parabenizá-los e, ao mesmo tempo homenageá-los em nome do Conselho e dos TRFs das cinco Regiões. Estamos felizes com a presença das senhoras e dos senhores”, declarou o ministro Humberto Martins. 

Os documentos foram elaborados de forma colaborativa entre os titulares da Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial do Conselho (Ascom/CJF) e das unidades de Comunicação Social dos Tribunais Regionais Federais, cabendo à Ascom do CJF a coordenação dos trabalhos.  

A Resolução e o Manual foram desenvolvidos com o intuito de delinear as ações da Comunicação Social de toda a Justiça Federal de 1º e 2º graus, e estão em consonância com a Resolução n. 85, de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.  

Propostas 

A Política de Comunicação Social da Justiça Federal determina, dentre outras coisas, que a comunicação dos órgãos envolvidos deverá ter a missão de contribuir para a credibilidade e o fortalecimento da imagem institucional, com o objetivo de se tornar referência em comunicação pública, ética, democrática e de qualidade.  

“O normativo estabelece a missão, os valores e a visão da Comunicação Social da Justiça Federal, e destaca a responsabilidade social e ambiental, e a primazia do interesse público, da cidadania, do respeito aos direitos humanos, da excelência técnico-profissional, da transparência e do acesso à informação, além do princípio da impessoalidade, que rege os princípios e as boas condutas estabelecidos na Constituição Federal”, evidenciou o presidente do CJF.   

Já o Manual de Comunicação do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus reúne, detalhadamente, as diretrizes sobre as ações de comunicação no que se refere ao planejamento; à gestão estratégica e às boas práticas; à afirmação dos valores e princípios constitucionais; à atenção ao caráter educativo, informativo e social; bem como à preservação e à uniformização da identidade institucional da Justiça Federal. 

Processo n. 0003199-16.2021.4.90.8000 

Conteúdo
37_21_Manual_de_Comunicao_do_CJF_e_JF.pdf — last modified 06/05/2022 17h42