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CJF altera resolução que regulamenta julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico

Decisão

por publicado: 30/05/2022 18h08 última modificação: 30/05/2022 18h23
A mudança aprovada pelo Pleno adequa o normativo à nova versão do módulo “SEI! Julgar”

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, na sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (30/5), a proposta de alteração da Resolução CJF n. 627/2020, que dispõe sobre o julgamento de processos administrativos em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, no âmbito do Órgão. O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Humberto Martins. 

A alteração dos incisos I, II, III, IV e V do art. 6º da Resolução objetivou adequar a norma à nova versão 2.0.2 do módulo “SEI! Julgar” utilizada pelo Conselho, disponibilizada no dia 1º de abril de 2022, que alterou os ícones do campo "Destaques". Também foi inserido no normativo o inciso VI, a fim de compatibilizá-lo com a atual configuração do sistema. 

Processo n. 0001142-91.2022.4.90.8000