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Aprovada resolução que dispõe sobre os cargos efetivos do CJF e da Justiça Federal

Decisão

por publicado: 24/10/2023 15h02 última modificação: 25/10/2023 13h35
O normativo foi analisado na sessão de julgamento do Conselho desta segunda-feira (23)

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) reunido em sessão ordinária de julgamento, nesta segunda-feira (23), em Brasília, aprovou a Resolução n. 843 /2023, que dispõe sobre a denominação, as atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

Com a resolução, ficou aprovado o Manual de Descrição e Especificação de Cargos da Justiça Federal, que prevê a criação de sete especialidades de interesse da Justiça Federal, em atendimento ao art. 5º, § 2º, da Resolução CJF n. 568/2007, com redação dada pela Resolução CJF n. 715/2021 

São elas: 

  •  Analista Judiciário, área administrativa, especialidade Inspetor da Polícia Judicial; 
  •  Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Segurança da Informação; 
  •  Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Governança e Gestão de Tecnologia da Informação;
  •  Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Análise de Dados; 
  •  Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Suporte em Tecnologia da Informação;
  •  Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade Engenharia de Segurança do Trabalho; 
  •  Analista Judiciário, área apoio especializado, especialidade História.
 

A proposta de atualização foi elaborada pela Seção de Gestão de Desempenho e Carreira da Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoas do Conselho (Sedesc/Sudep/CJF). De acordo com o parecer da equipe técnica, a revisão dos cargos teve como base legal a Lei n. 11.416/2006 e a Portaria Conjunta n. 3/2007. 

Para a elaboração do novo Manual foi utilizada a metodologia colaborativa, com a participação efetiva dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), das Seções Judiciárias, do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (SIJUS) e de outras unidades do CJF.   

Processo n. 0001029-33.2021.4.90.8000