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Resultados de debates do Congresso Fluxos Procedimentais foram apresentados durante segundo dia de evento

Evento

por publicado: 14/04/2025 14h49 última modificação: 14/04/2025 14h49
Encontro aconteceu, em 10 e 11 de abril, na sede do TRF3, em São Paulo

Os resultados dos trabalhos das três oficinas temáticas, realizadas durante o congresso Fluxos Procedimentais em Temas Previdenciários e os Desafios da Instrução Concentrada, foram apresentados na tarde de sexta-feira (11/7). A exposição foi coordenada pela diretora da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG), desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos.

O congresso, que aconteceu em 10 e 11 de abril, na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo (SP), reuniu magistrados(as), procuradores(as), advogados(as) e demais operadores(as) do Direito, em debates sobre a padronização das decisões judiciais e o aprimoramento das etapas dos processos para promover ganhos reais para a população, especialmente para os mais vulneráveis.

A mesa de apresentação foi composta pela desembargadora federal Marisa Ferreira dos Santos, pela juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes, coordenadora científica do congresso, e pelo juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Oficina I

A primeira oficina, coordenada pela desembargadora federal Leila Paiva Morrison, do TRF3, abordou o tema: “O Negócio Jurídico Processual e o Procedimento da Instrução Concentrada: a Recomendação CJF n. 1/2025”. Foram destacados os seguintes tópicos: a compulsoriedade da Instrução Concentrada; a legitimidade da renúncia à prova oral; o escopo da Instrução Concentrada; e a recorribilidade.

“Sobre a compulsoriedade da Instrução Concentrada cabe dizer que ela não é compulsória, não é uma imposição, mas, caso se faça essa opção, ela não pode ser feita simplesmente pelo envio de vídeos anexados com a petição inicial. A indicação deve ser manifestada por expresso na petição inicial, porque assim se confira a adesão a um pacto processual. Sobre legitimidade da renúncia à prova oral é importante dizer que ela decorre do negócio jurídico processual, previsto pelo Código de Processo Civil 2015”, explicou a desembargadora federal.

Oficina II

Coordenada pelo desembargador federal do TRF3 Marcelo Vieira de Campos, a segunda oficina contou com exposição da juíza federal Dinamene Nascimento Nunes e tratou da documentação mínima necessária para a prática da Instrução Concentrada, conforme o art. 4º da Recomendação CJF n. 1/2025.

Ao apresentar suas considerações, o desembargador federal Marcelo Vieira de Campos falou sobre a dinâmica que conduziu os trabalhos da oficina: “foram feitos cinco estudos de caso em que o juiz virou advogado, o advogado virou juiz, e o servidor virou um pouco dos dois. A estratégia de ter colocado um no lugar do outro fez com que todos entendessem as dificuldades de tratar com as pessoas vulneráveis", analisou o coordenador.

Oficina III

A oficina três, coordenada pelo desembargador federal Marcos Moreira, com exposição do juiz federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, abordou os avanços proporcionados pela gravação audiovisual das provas orais.

“Os vídeos gravados não constituem provas orais, mas sim documentais, haja vista que não existe uma identidade jurídica sobre o que seria uma prova oral. Sobre como fazer os vídeos, temos duas propostas interessantes: a primeira é a de que no próprio Processo Judicial Eletrônico (PJe), ou qualquer outro programa, pudesse ter uma aba para tratar especificamente sobre isso, onde se pudesse manifestar o intento de trabalhar com a Instrução Concentrada e já fosse apresentado os parâmetros sobre o que pode ser feito, como deve ser feito, quais são os procedimentos”, sintetizou o desembargador.

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