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TRF1: portaria institui novo modelo de cadastro de representantes de advogados

publicado 03/02/2009 12h59, última modificação 11/06/2015 17h11

Portaria publicada no Boletim de Serviço nº 18 de 30 de janeiro institui novo modelo de cadastro de representantes dos advogados constituídos pelas partes em processos que tramitam no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Poderão ser inscritos estagiários, prepostos ou outros advogados.
Conforme o documento, os advogados que já tenham inscrito seus representantes em data anterior à publicação da portaria, deverão efetuar o recadastramento até 30 de junho, data em que o cadastro existente perderá a validade.
A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento do formulário Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e Procuradores, disponibilizado no portal do Tribunal, na internet, http://www.trf1.gov.br - Formulários. O documento deve ser entregue na Secretaria Judiciária, acompanhado de cópia do documento de identidade do representante (OAB ou RG).
Nos processos em que ente público figure como parte ou interessado, os autos poderão ser retirados por servidor previamente cadastrado, mediante entrega do formulário assinado pelo procurador-chefe da respectiva entidade.
Conforme a portaria, o procedimento visa facilitar a concessão de cópias de peças dos autos e as retiradas de processos.
Veja aqui a Portaria/Presi 600-17, de 27/01/2009.