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TRF3 disponibiliza acesso ao Siga-Doc na Intranet

publicado 20/01/2012 15h50, última modificação 11/06/2015 17h11

A utilização do Sistema de Processos Administrativo Eletrônico começará a ser obrigatória a partir de 30 de janeiro

O TRF3 disponibiliza em sua Intranet a página do SIGA-Doc - Processo Administrativo Eletrônico, que também poderá ser acessada por meio de links existentes nas intranets do Juizado Especial Federal, Justiça Federal de São Paulo e Justiça Federal do Mato Grosso do Sul. Para acessar o link, clique aqui.

O sistema de Processo Administrativo Eletrônico tem por finalidade ser um sistema informatizado integrado que possibilite a gestão de documentos administrativos na 3ª Região. A iniciativa busca reduzir burocracias e viabilizar a implementação de estratégias que permitam atender às metas de gestão do Poder Judiciário, especificamente à Meta Nacional 9 de 2011, que determina “implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011”.

O Processo Administrativo Eletrônico é regulamentado pela Resolução 267/2011 da presidência do TRF3 e determina a adoção do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), que teve experiência bem sucedida na Justiça Federal da 2º Região. Além de agilizar os trabalhos, o sistema deve contribuir para a redução do uso de papel e do arquivamento de documentos.

O acesso ao SIGA-Doc poderá ser realizado somente por meio do link nas intranets. A página de entrada ao sistema contem ainda apostilas, roteiro para o primeiro acesso e a legislação relacionada à implantação do SIGA-Doc no TRF3 - Portarias e Resoluções.

Etapas

A aplicação do SIGA está sendo realizada de forma gradual e progressiva desde 16 de dezembro de 2011. Na primeira etapa, que vai até o dia 29 de janeiro de 2012, o sistema estará disponível para registro, produção e tramitação de documentos, atos e processos administrativos.

Entre 30 de janeiro e 31 de maio de 2012, o uso do SIGA-Doc será obrigatório para a produção de ofícios, memorandos, informações e atas de reuniões.

A partir de 1º de junho, já na terceira etapa, passa a ser obrigatória a utilização do SIGA para a produção de qualquer documento, ato ou processo administrativo. Será obrigatória também a sua tramitação eletrônica no caso de documento não vinculado a processo já iniciado em suporte físico.

Certificação digital

No SIGA, os documentos, atos e processos administrativos deverão ser assinados com certificação eletrônica. Os gestores de cada unidade da Justiça Federal da 3ª Região terão a certificação digital, bem como seus subordinados.

Documentos, atos e processos administrativos já iniciados no suporte físico devem tramitar e ser concluídos em papel. O mesmo se aplica aos eletrônicos. Não será permitido o uso misto de sistemas. O formato e parâmetros dos documentos estarão disponíveis na página do Processo Administrativo Eletrônico na intranet do TRF3.

Composição

Para coordenar a implantação e acompanhamento do SIGA e atuar nas decisões relativas ao sistema serão instituídos o Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico, o Comitê de Usuários e de Padronização de Documentos e Informações e o Comitê de Aculturação e Treinamento. Reclamações, sugestões ou críticas poderão ser encaminhadas pelo e-mail siga@trf3.jus.br.

Confira aqui íntegra da Resolução.

Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região