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JFRJ implanta peticionamento eletrônico

publicado 24/07/2009 14h30, última modificação 11/06/2015 17h11

O oferecimento de petição intercorrente por meio eletrônico já é uma realidade na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). A Portaria  nº RJ-PGD-2009/00063 normatiza a atuação nos processos eletrônicos em trâmite pela SJRJ, através da habilitação prévia ou do uso de certificado digital, quando disponível.

Liberada inicialmente para advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, a habilitação prévia facultará o uso dos serviços de peticionamento, intimação e ajuizamento eletrônico de ações, à medida em que estes serviços forem disponibilizados por esta Seccional.

Os advogados interessados na habilitação devem realizar um pré-cadastramento no site da Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br). Em seguida, devem comparecer a uma das unidades da SJRJ, conforme escala semanal constante no Anexo VI do Regulamento dos Autos Eletrônicos – que também pode ser conferido no site - levando o Termo de Credenciamento especificado no Anexo V do mesmo documento, além de original e cópia da carteira da OAB.

É importante lembrar que a petição intercorrente enviada por meio eletrônico deve adotar, obrigatoriamente, um dos formatos de arquivo relacionados no portal eletrônico da SJRJ.