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Morre o ministro do STF Carlos Menezes Direito

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Faleceu, nesta madrugada (1º/9), no Rio de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito. Ele estava de licença médica há quase quatro meses. O velório acontecerá no antigo prédio do Supremo Tribunal Federal na capital fluminense, atual Centro Cultural da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 – Centro, Rio de Janeiro), a partir das 10h. O enterro será às 16h30min, no cemitério São João Batista.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) encaminhou ao Rio de Janeiro uma coroa de flores, lamentando o falecimento do ministro.

O ministro estava afastado das funções para tratamento médico desde maio deste ano. Menezes Direito tinha 66 anos - completaria 67 na próxima terça-feira (8/9) - e há dois anos, que se completariam neste sábado, compunha o STF. Ele deixa esposa, três filhos e netos.

Depois de onze anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Direito foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Sepúlveda Pertence. Desde maio do ano passado, Menezes Direito era, também, ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral.

Com menos de dois anos na mais alta Corte de Justiça brasileira, Menezes Direito participou de julgamentos importantes, sempre com votos que se destacaram pela fundamentação bem estruturada e argumentos jurídicos robustos. De formação católica, era considerado um juiz conservador. Mantinha-se fiel à jurisprudência da Corte e às súmulas.

Condições

Em dois dos mais importantes julgamentos ocorridos no STF nesses período em que atuou na Corte - a ADI 3510, envolvendo a pesquisa com células-tronco embrionárias, e a Pet 3388, sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol -, Menezes Direito teve destacada participação. Coincidentemente, nos dois casos, o ministro pediu vista dos autos no início do julgamento, logo após o voto do relator. Nos dois casos, no retorno da matéria ao Plenário, ele incluiu em seu voto condicionantes tanto para permitir as pesquisas quanto para considerar constitucional a demarcação da área indígena. Na ADI das células-tronco, Menezes Direito acabou ficando vencido, em parte. Já quanto à área indígena, suas 19 condições foram adicionadas à decisão da Corte, e segundo o próprio presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, serviriam de esteio para outros julgamentos sobre o tema.

Mais informações no site www.stf.jus.br