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Processo Administrativo SEI

publicado 26/07/2016 16h50, última modificação 02/01/2019 17h13

Os processos administrativos do Conselho da Justiça Federal/CJF são realizados por meio eletrônico, promovendo celeridade, economicidade, segurança e transparência.

O Conselho da Justiça Federal para gestão dos processos eletrônicos, a partir do dia 7 de janeiro de 2019, utiliza o Sistema Eletrônico de Informações/SEI, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, lugar do Sistema SIGA-Doc.

Processos em andamento no SIGA-Doc foram migrados para o SEI, assim caso ainda queira ter acesso a esses processos  favor entrar em contato pelo email sei@cjf.jus.br para as devidas permissões.

Acesse abaixo funcionalidades do SEI disponibilizadas para o o usuário externo.


Usuário externo SEI

Todos que não façam parte da base de usuários internos do Conselho da Justiça Federal (internos = membros do Colegiado, magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que estejam em serviço ou auxílio no CJF.

Enquanto os Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias da Justiça Federal não estiverem na mesma base de dados do Conselho da Justiça Federal, todos os seus profissionais são considerados como usuários externos.

O SEI disponibiliza cadastro para Usuários Externos, destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao Conselho da Justiça Federal, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados como Conselho.

Acesse o Manual do Usuário Externo SEI para maiores detalhes.

Caso se enquadre nessas situações, acesse acima a página de Acesso Externo do SEI

 

Autenticidade de documentos produzidos no SEI

Acesse a página para verificar a autenticidade de documentos produzidos no SEI.

 

Publicação oficial de documentos eletrônicos

Acesse a página para consultar os documentos eletrônicos publicados oficialmente pelo Conselho da Justiça Federal.