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OUVIDORIA

A Ouvidoria do Conselho da Justiça Federal tem por atribuição atuar como órgão interlocutor, sendo encarregada de receber, tramitar e responder pedidos de informação, críticas, sugestões, dúvidas, elogios e denúncias relacionados às finalidades institucionais do Conselho, sendo, portanto, o seu principal canal de relacionamento com a sociedade.

Em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Ouvidoria do CJF atua, também, como Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), contribuindo para a efetividade do direito constitucional de acesso à informação.

Além disso, integra a Ouvidoria do CJF a Ouvidoria das Mulheres que, nos termos da Portaria n. 127/2022, tem por objetivo principal ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento das demandas das magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do CJF relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher.

CANAIS DE ATENDIMENTO

- Endereço para correspondências: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - CEP: 70200-003 -   Brasília/DF.

- Atendimento telefônico: (61) 3022-7007 - de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

 - Atendimento presencial: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - CEP: 70200-003 - Brasília/DF - de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Secretário-Geral e Ouvidor do Conselho da Justiça Federal: Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa.

Ouvidora da Mulher Adjunta: Taynara dos Santos Ramos

DESTAQUES

OUVIDORIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS